[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_dropcap color=”” boxed=”yes” boxed_radius=”50%” class=”” id=””]A[/fusion_dropcap] Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a custear a internação de uma autora de ação judicial pelo prazo de 180 dias em clínica para tratamento de obesidade, situada em Camaçari (BA).
Na decisão a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região entendeu que, havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe a operadora negar cobertura ao argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente.
Na apelação a empresa pública firmou que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar o feito, tendo em vista que a demanda tem como fundamento relação de emprego, da qual decorre o benefício do plano de saúde, razão pela qual a matéria seria de competência da Justiça do Trabalho.
Defendeu ainda que a autora atende aos requisitos necessários à cirurgia bariátrica previstos no manual do plano de saúde Correios Saúde, bem como, que a internação em clínica não está contemplada na cobertura do plano.
Fonte: Jornal Valor Econômico [/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]