Se diante da calamidade envolvida pelo coronavírus você está impedido de pagar as prestações ou cumprir com as cláusulas contratuais que assumiu, fique tranquilo, existe solução, a Caboclo e Capitani pode te ajudar.
A pandemia do COVID-19 impactou de forma alarmante a economia nacional e internacional, de modo que muitas pessoas e empresas não conseguem arcar com financiamentos ou contratos assumidos antes do estado de calamidade pública em que se encontra o País. Diante disso, a pandemia do Coronavírus pode ser considerada como fato imprevisível e extraordinário alheio a vontade das partes e dar ensejo à Teoria da Imprevisão e à Teoria da Onerosidade Excessiva, ambas vigentes em nosso ordenamento jurídico.
Mas o que são essas teorias?
Embora o contrato faça lei entre as partes, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor fazem previsão da resolução ou revisão de um contrato caso ocorra um evento superveniente e imprevisível que desequilibre a sua base econômica, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa.
Diante dessa situação o escritório Caboclo e Capitani com uma equipe de profissionais altamente qualificados está preparado seja para intermediar uma revisão contratual no campo extrajudicial, seja para o acionamento do Poder Judiciário, tudo com o objetivo de evitar que seus clientes sejam prejudicados. Para maiores detalhes contate-nos através dos meios constantes do perfil.
Fonte: Dra. Cintia Pastre. Advogada na Caboclo e Capitani Sociedade de Advogados.