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Band não deve indenizar por divulgação de paródia sem referência ao autor da música original

Ao dar provimento a recurso especial interposto pela Rádio e Televisão Bandeirantes (Band), o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a emissora a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, ao autor de uma música cuja paródia foi reproduzida no extinto programa Pânico na Band.

Por unanimidade, o colegiado definiu que, em divulgação de paródia, não há a obrigação de indicar o nome do autor da obra originária.

O autor da canção pleiteou indenização por suposto plágio de sua composição. O juiz negou o pedido, fundamentando que a divulgação exibida pela Band era uma paródia da versão original, o que não violaria o direito autoral.

Porém, o TJSP entendeu que, mesmo em caso de paródia, a falta de indicação do nome do autor da obra originária gera o dever de indenizar. No recurso ao STJ, a Band defendeu que tal exigência não foi prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Fonte: STJ